Área de atuação · Obras e construções
Regularização de obras.
Embargo, auto de infração, multa ou notificação de demolição abrem um processo na Prefeitura, com prazo para defesa. Analisamos o documento recebido e conduzimos a defesa e a regularização da construção.
- RegistroOAB/RJ nº 156.869
- AdvocaciaDesde 2010
- AtendimentoOn-line e por telefone
- AtuaçãoCabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia, Araruama, Iguaba Grande e Saquarema, RJ
O que fazemos
Situações em que atuamos.
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01
Obra embargada
Análise do termo de embargo e do processo, defesa na Prefeitura e, quando cabível, medida na Justiça.
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02
Auto de infração e multa
Defesa e recurso contra autos de infração e multas aplicadas à obra.
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03
Notificação de demolição
Avaliação da notificação e defesa da construção no processo administrativo ou na Justiça.
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04
Habite-se e regularização
Orientação para regularizar a construção na Prefeitura, inclusive quando o habite-se foi negado, e análise de cobranças como a outorga onerosa.
Para a primeira conversa
O que separar antes de falar com a gente.
- Notificação, auto de infração ou termo de embargo recebido, com a data em que chegou.
- Alvará, licença ou projeto aprovado, se houver.
- Matrícula, escritura ou documento de posse do imóvel e carnê do IPTU.
- Fotos da obra e contrato com o engenheiro ou arquiteto responsável, se houver.
A lista é uma referência; os documentos necessários são indicados depois da análise do caso.
Contato
Uma conversa. O próximo passo.
Conte em poucas palavras o que está acontecendo. O atendimento é on-line e por telefone.
Outras áreas
- Inventário e sucessões
- Direito imobiliário
- Direito condominial
- Tributário empresarial
- Imposto de renda e Receita Federal
- SPU, laudêmio e terrenos de marinha
Também atuamos em Civil · Família · Administrativo · Bancário · Eleitoral · Municipal