Área de atuação · Patrimônio da União
Advogado para SPU e laudêmio.
Imóvel em terreno de marinha costuma ter cadastro na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), além do registro no cartório. Analisamos a situação do imóvel, as cobranças e os prazos, e conduzimos o pedido ou a defesa na SPU ou na Justiça.
- RegistroOAB/RJ nº 156.869
- AdvocaciaDesde 2010
- AtendimentoOn-line e por telefone
- AtuaçãoRegião dos Lagos, RJ
O que fazemos
Situações em que atuamos.
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01
Multas e cobranças da SPU
Análise de multa, foro, taxa de ocupação e laudêmio cobrados, com impugnação e recurso na SPU e, quando cabível, medida na Justiça Federal.
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02
Transferência do imóvel na SPU
Pedido para passar o cadastro ao novo responsável depois de compra, doação ou partilha. A lei dá 60 dias para o adquirente pedir, depois de concluída a transmissão, e o atraso gera multa.
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03
Laudêmio na compra e venda
Conferência do cálculo e das certidões da SPU exigidas para a escritura e o registro.
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04
Aforamento, remição e demarcação
Estudo do regime do imóvel, da remição do foro e da possibilidade de questionar a condição de terreno de marinha.
Para entender
O que significam esses termos.
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01
Terreno de marinha
Faixa de 33 metros, medida para o lado da terra a partir da linha do preamar-médio de 1831, na costa, nas margens de rios e lagoas com influência das marés e em volta de ilhas nessa zona. É bem da União.
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02
Foro
Valor anual pago à União por quem tem imóvel em regime de aforamento: 0,6% do valor do domínio pleno do terreno. A lei prevê isenção para pessoas de baixa renda.
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03
Taxa de ocupação
Valor anual pago à União por quem tem inscrição de ocupação: 2% do valor do domínio pleno do terreno, sem contar as benfeitorias. A lei prevê isenção para pessoas de baixa renda.
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04
Laudêmio
Valor recolhido pelo vendedor antes da transferência onerosa entre vivos, como a venda: 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, sem contar as benfeitorias.
Para a primeira conversa
O que separar antes de falar com a gente.
- Notificação, carta ou guia recebida da SPU, com a data em que chegou.
- Número do RIP do imóvel e extrato do portal da SPU, se tiver.
- Matrícula do imóvel e escritura de compra ou de partilha.
- Comprovantes de foro, taxa de ocupação e laudêmio já pagos.
A lista é uma referência; os documentos necessários são indicados depois da análise do caso.
Contato
Uma conversa. O próximo passo.
Conte em poucas palavras o que está acontecendo. O atendimento é on-line e por telefone.
Outras áreas
- Inventário e sucessões
- Direito imobiliário
- Direito condominial
- Tributário empresarial
- Regularização de obras
- Imposto de renda e Receita Federal
Também atuamos em Civil · Família · Administrativo · Bancário · Eleitoral · Municipal